Novo cronograma de implantação do eSocial para 2021 e 2022

O novo cronograma de implantação do eSocial finalmente foi publicado. Alguns grupos terão início ainda em 2021, enquanto outros terão o início de obrigatoriedade apenas para 2022. Confira as novas datas de obrigatoriedade dos eventos de SST do novo cronograma.

ESOCIAL SST PRORROGADO: CONFIRA AS NOVAS DATAS DE OBRIGATORIEDADE

Após uma considerável espera sobre a situação do cronograma do eSocial S-1.0, foi publicado hoje (02/07/2021) no DOU - Diário Oficial da União a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME Nº 71, que traz o novo cronograma de implantação do eSocial.

Os eventos da 4ª Fase, referentes aos eventos de SST, terão início no dia 13 de Outubro (2021), pelo Grupo 1. Os Grupos 2 e 3 (pessoas jurídicas e físicas) entram em obrigatoriedade apenas em 2022, no dia 10 de Janeiro. O Grupo 4 é o último do cronograma, com data para 11 de Julho de 2022.

CLIQUE AQUI Confira o novo cronograma do eSocial

 

ATENÇÃO MEI, ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Além do novo cronograma do eSocial, a Portaria trouxe outras informações importante. Veja o que diz o Art. 7º:

“Art. 7º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos nesta Portaria Conjunta.”

Ou seja, empresas MEI, ME e EPP devem ficar atentas pois o tratamento diferenciado que elas possuem diante do eSocial pode ser ainda revisto ao decorrer do cronograma.

 

VEJA A DEFINIÇÃO DOS GRUPOS DE ACORDO COM A NOVA PORTARIA

Caso haja qualquer dúvida sobre os grupos 1, 2, 3 e 4, veja o que diz na íntegra a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME Nº 71:

“Art. 2º Para os fins desta Portaria Conjunta consideram-se:

I - 1º grupo: as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);

II - 2º grupo: as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, exceto:

a) as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constem nessa situação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018; e

b) as que fizeram opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição, se posterior à data mencionada na alínea "a";

III - 3º grupo - pessoas jurídicas: as entidades obrigadas ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos a que se referem respectivamente os incisos I, II e V;

IV - 3º grupo - pessoas físicas: os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos; e

V - 4º grupo: os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais e instituições integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.