Medicina do Trabalho

Realizamos assessoria em medicina do trabalho. Atendemos empresas nacionais e multinacionais. Possuímos um sistema de gestão online, que interliga às áreas de engenharia e medicina, agilizando nosso processo e facilitando o gerenciamento da saúde ocupacional das empresas pelos seus responsáveis.

Alguns dos serviços que complementam a assessoria em Saúde Ocupacional realizada pelo Hugo Gurgel:

  • Exames Clínicos e Complementares
  • Coordenação Médica
  • ASO - Atestado de Saúde Ocupacional
  • PCA - Programa de Conservação Auditiva e Relatório Anual​
  • PCMSO - Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional (Baixe aqui a planilha)
Sobrenós

A Medicina Diagnóstica Dr. Hugo Gurgel é há mais de 15 anos referência em Medicina do Trabalho e Gestão de Saúde. A Hugo Gurgel se constituiu para suprir a demanda na área de saúde ocupacional, com preços justos e com uma equipe multidisciplinar: engenheiros de segurança, técnicos e médicos especialistas, buscando sempre implementar soluções em ambientes complexos de diferentes empresas. Nossa sede conta com um amplo espaço e uma moderna estrutura de atendimento, integrando a medicina clínica à medicina diagnóstica, centralizando os exames em um único local e disponibilizando o que há de melhor, com resultados precisos e confiáveis.

Nossa Missão é prestar serviços em métodos diagnósticos, consultas especializadas e saúde ocupacional. Referenciando qualidade e promovendo a satisfação dos clientes através de um atendimento humanizado.

Nossa visão é ser referência em qualidade na prestação dos serviços de medicina do trabalho.

NossaEquipe
  • Gilvando Freire Sobral
    Medicina do Trabalho
  • Dr. Roberto Soares Prado
    Medicina do Trabalho
  • Thadeu A. Sampaio
    Fonoaudiologia
  • Gustavo Melo Moura
    Medicina do Trabalho
  • Renato Morais Mesquita
    Cardiologia
  • Willams de Matos Moraes
    Cardiologia
  • Mirela Melo Mitidieri
    Otorrinolaringologia
  • Dra. Maria Renata Santos
    Psicologia
  • Dra. Fernanda Moreira Machado
    Psicologia
  • Dra. Elaine Pereira Nunes
    Fonoaudiologia
  • Novo cronograma de implantação do eSocial para 2021 e 2022

    O novo cronograma de implantação do eSocial finalmente foi publicado. Alguns grupos terão início ainda em 2021, enquanto outros terão o início de obrigatoriedade apenas para 2022. Confira as novas datas de obrigatoriedade dos eventos de SST do novo cronograma.

    ESOCIAL SST PRORROGADO: CONFIRA AS NOVAS DATAS DE OBRIGATORIEDADE

    Após uma considerável espera sobre a situação do cronograma do eSocial S-1.0, foi publicado hoje (02/07/2021) no DOU - Diário Oficial da União a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME Nº 71, que traz o novo cronograma de implantação do eSocial.

    Os eventos da 4ª Fase, referentes aos eventos de SST, terão início no dia 13 de Outubro (2021), pelo Grupo 1. Os Grupos 2 e 3 (pessoas jurídicas e físicas) entram em obrigatoriedade apenas em 2022, no dia 10 de Janeiro. O Grupo 4 é o último do cronograma, com data para 11 de Julho de 2022.

    CLIQUE AQUI Confira o novo cronograma do eSocial

     

    ATENÇÃO MEI, ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

    Além do novo cronograma do eSocial, a Portaria trouxe outras informações importante. Veja o que diz o Art. 7º:

    “Art. 7º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos nesta Portaria Conjunta.”

    Ou seja, empresas MEI, ME e EPP devem ficar atentas pois o tratamento diferenciado que elas possuem diante do eSocial pode ser ainda revisto ao decorrer do cronograma.

     

    VEJA A DEFINIÇÃO DOS GRUPOS DE ACORDO COM A NOVA PORTARIA

    Caso haja qualquer dúvida sobre os grupos 1, 2, 3 e 4, veja o que diz na íntegra a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME Nº 71:

    “Art. 2º Para os fins desta Portaria Conjunta consideram-se:

    I - 1º grupo: as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);

    II - 2º grupo: as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, exceto:

    a) as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constem nessa situação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018; e

    b) as que fizeram opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição, se posterior à data mencionada na alínea "a";

    III - 3º grupo - pessoas jurídicas: as entidades obrigadas ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos a que se referem respectivamente os incisos I, II e V;

    IV - 3º grupo - pessoas físicas: os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos; e

    V - 4º grupo: os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais e instituições integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.

  • eSocial já tem data definida para início da implantação das mudanças no novo sistema

    O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas divulgou no dia 10 de outubro, a Nota Técnica 15/2019 que prevê as primeiras medidas de simplificação, correções e ajustes pontuais do e-Social, conforme disposto no art. 9º da Portaria 300/2019. Desde o dia 7 de outubro, a equipe técnica realiza a produção de testes e a previsão para o ambiente de produção é 11 de novembro.

    Entre as principais alterações previstas na revisão estão a simplificação e modernização do sistema, redução considerável nas informações prestadas pelas empresas, órgãos públicos e pessoas jurídicas em geral. Além da redução de números de campos obrigatórios, exclusão de eventos inteiros, consolidação de novo layout e flexibilização das regras que dificultam o fechamento da folha.

    Vale lembrar que continuam em vigor todos os prazos vigentes para o envio das informações e que as empresas precisam estar atentas para acessar o sistema de transmissão eletrônica, pois é necessário ter um certificado digital A1 ou A3 emitido por uma autoridade certificadora, como a Valid Certificadora e sua rede, credenciada pela ICP-Brasil.

    A certificação digital assegura a transmissão dos arquivos com segurança, garantia de autoria, autenticidade, integridade e validade jurídica dos documentos eletrônicos transmitidos.

    Adaptado de: http://www.redepress.com.br/noticias/2019/10/17/esocial-ja-tem-data-definida-para-inicio-da-implantacao-das-mudancas-no-novo-sistema/

  • COVID-19: Orientações Gerais

    Medidas simples, como as destacadas a seguir, precisam ser incorporadas à rotina das pessoas. Elas reduzem o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo a COVID-19. Estão entre as boas práticas:

    CONFIRA AQUI.

    1. Lavar as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização.

    2. Se não houver água e sabão, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool.

    3. Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não higienizadas.

    4. Deixar janelas abertas para ventilar bem os ambientes.

    5. Evitar aglomerações, bem como cumprimentar com beijos e apertos de mão.

    6. Ficar em casa quando estiver doente.

    7. Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo, lavar bem as mãos após ou usar álcool 70% gel.

    8.Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência (balcões, trinco de porta), com água e sabão, passar álcool 70% líquido, lembre-se o vírus permanece em objetos por longos períodos.

    9. Dentro do possível, pratique isolamento social: saia de casa o menos possível, evite aglomerações, mantenha distancia entre pessoas (ideal de 2 metros).

    10. Se tiver sintomas, respeite as orientações dos órgãos de saúde de seu estado ou município e pratique de forma responsável a quarentena.

    11. Manter as crianças afastadas dos idosos. Crianças podem carregar os vírus sem apresentarem sintomas e, dessa forma, podem contaminar os idosos que fazem parte do grupo de risco para desenvolver a doença na forma grave.  

eSocial já tem data definida para início da implantação das mudanças no novo sistema
COVID-19: Orientações Gerais
Serviços
Teste Ergométrico
Eletroencefalograma
Audiometria
Análise Clínicas
Ecocardiograma
Eletrocardiograma
Espirometria
Raio X
Preparode exames
Holter

- É colocado o aparelho no paciente com permanência de 24h.

- Anotar o horário de início e fim de cada atividade (acordar/dormir, comer, medicações, dirigir, atividade física).

- Realizar suas atividades diárias normalmente.

- Não mexer no gravador.

- Não puxar os eletrodos e cabos.

- Não precisa anotar a hora que for ao banheiro e beber água durante o dia, somente se for pela noite.

- Não tomar banho enquanto estiver com o aparelho.

- Não dormir de bruços.

- Não retirar o aparelho, pois o mesmo só poderá ser retirado na clínica pela técnica. 

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